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Professora aposentada do Ifam ganha na Justiça direito à ser avaliada para obter gratificação

Por Portal Do Holanda

08/12/2024 10h05 — em
Amazonas


Foto: Freepik/Ilustrativa

O Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou o direito de servidores federais aposentados pleitearem o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), mesmo que não tenham obtido a titulação antes de se afastarem do magistério ativo. A decisão, favorável a uma professora aposentada do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) com dedicação exclusiva, determinou a continuidade do processo administrativo de avaliação.

A docente, que se aposentou em 2012, havia solicitado o RSC II ao Instituto Federal do Amazonas, visando obter a Retribuição por Titulação. No entanto, a instituição indeferiu o pedido, alegando que o benefício seria exclusivo para servidores ativos. Após decisão judicial desfavorável em primeira instância, a professora recorreu ao TRF.

O relator do caso, desembargador federal Ruy Gonçalves, reconheceu o direito da servidora aposentada com base no princípio constitucional da paridade. Ele destacou que a regra assegura aos inativos não apenas a manutenção do valor nominal de seus proventos, mas também o acesso a vantagens concedidas aos servidores ativos, desde que baseadas em critérios objetivos.

A decisão levou em conta o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 606.199, sob regime de repercussão geral, que reforçou a aplicação da paridade remuneratória em situações semelhantes.

Critérios Objetivos e Aplicação do RSC

De acordo com o TRF, o RSC é um benefício extensível a servidores aposentados desde que cumpram os critérios previstos. A Segunda Turma concluiu que a garantia constitucional de paridade não depende de regulamentação específica para sua aplicação e que a ausência de previsão legislativa não invalida o direito.

O relator afastou argumentos contrários que apontavam possíveis violações ao princípio da legalidade e à separação dos poderes, consolidando que o silêncio legislativo não pode limitar direitos constitucionais.

 


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