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​Produto exposto com preço diferente do cobrado no caixa pode gerar indenização

Por Portal Do Holanda

15/10/2015 18h03 — em
Amazonas



A senadora Sandra Braga (PMDB-AM) apresentou, ao Senado Federal, projeto de lei obrigando os estabelecimentos comerciais a indenizarem os consumidores quando o preço do produto exposto para venda for diferente do preço efetivamente cobrado. Preocupada com divergências cada vez mais frequentes entre os valores afixados nas prateleiras e os registrados no caixa de lojas e supermercados, a senadora decidiu agir para evitar que os consumidores continuem sendo enganados. 
A proposta estabelece a obrigação da concessão de 100% de abatimento no preço de uma unidade do produto no qual foi constatada a divergência de preços. Incentiva, assim, a adoção, por parte dos estabelecimentos comerciais, de práticas mais responsáveis na afixação dos preços dos produtos para o consumidor.
 
“Preço menor na prateleira do que o registrado no caixa é propaganda enganosa que induz o consumidor a erro”, protesta a senadora. “Mas no momento em que o comerciante é obrigado a dar de graça o produto em que forem registrados valores divergentes, com certeza o estabelecimento redobrará a atenção para evitar fraudes”, conclui.
 
Muitos consumidores fazem a opção pelo produto mais barato, dentre as várias marcas disponíveis, e não se dão conta do engano na hora do pagamento. A diferença passa despercebida, seja por falta de atenção ou por que nem sempre é possível conferir todos os preços, especialmente quando a lista de compras contém um grande número de produtos.
 
Pelo projeto de Sandra Braga, a punição ao comerciante desatento ou que recorrer de forma deliberada à prática enganosa dos preços divergentes será expressamente estabelecida no artigo 5° da Lei n° 10.962, de 11 de outubro de 2004. 

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