A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas recomendou que as empresas Companhia do Visual e Gopec – Comunicação visual não realizem o envelopamento de veículos particulares, contendo propaganda eleitoral, com área total superior ao limite legal de quatro metros quadrados.
A veiculação de propaganda eleitoral, em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, é permitida desde que não exceda a quatro metros quadrados e que não contrariem a outros artigos da lei eleitoral. A veiculação de propaganda em desacordo com esse disposto sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo devido, à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A recomendação foi baseada em denúncia encaminhada à PRE/AM, pela Comissão de Apoio aos Juízes Coordenadores da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE/AM), sobre o envelopamento de veículos particulares contendo propaganda eleitoral com área total superior ao limite permitido.
As empresas Companhia do Visual e Gopec devem informar quanto ao acatamento ou não da recomendação no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive para a condenação da empresa no pagamento da multa por propaganda eleitoral ilícita.
Bens públicos - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhantes, de acordo com a legislação eleitoral.
Representações - O Ministério Público Eleitoral está ajuizando na Justiça Eleitoral mais três representações por propaganda eleitoral ilícita contra proprietários de veículos particulares, em razão do envelopamento dos veículos, contendo propaganda eleitoral, com área total superior ao limite legal de quatro metros quadrados. Os valores das multas variam entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A veiculação de propaganda eleitoral, em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, é permitida desde que não exceda a quatro metros quadrados e que não contrariem a outros artigos da lei eleitoral. A veiculação de propaganda em desacordo com esse disposto sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo devido, à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A recomendação foi baseada em denúncia encaminhada à PRE/AM, pela Comissão de Apoio aos Juízes Coordenadores da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE/AM), sobre o envelopamento de veículos particulares contendo propaganda eleitoral com área total superior ao limite permitido.
As empresas Companhia do Visual e Gopec devem informar quanto ao acatamento ou não da recomendação no prazo de 48 horas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive para a condenação da empresa no pagamento da multa por propaganda eleitoral ilícita.
Bens públicos - Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhantes, de acordo com a legislação eleitoral.
Representações - O Ministério Público Eleitoral está ajuizando na Justiça Eleitoral mais três representações por propaganda eleitoral ilícita contra proprietários de veículos particulares, em razão do envelopamento dos veículos, contendo propaganda eleitoral, com área total superior ao limite legal de quatro metros quadrados. Os valores das multas variam entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

