A Procuradoria Geral da República defendeu no STF que a suspensão de perfis de magistrados de redes sociais encontra amparo na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, bem como na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelece parâmetros para uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. O parecer é do Subprocurador Geral Luiz Augusto Santos Lima em mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.




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