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Procurador de empresa que falsificou guias de recolhimento do INSS tem HC negado

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O juiz federal convocado Klaus Kuschel indeferiu o habeas corpus impetrado por Clóves Miguel de Souza Neves, que responde na 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas por crime de falsidade ideológica. Clóves, na qualida­de de procurador das firmas Sertemp e CMN Serviços Empresariais LTDA., foi denunciado  pelo Ministério Público Federal  por ter deixado de recolher, em época própria, as contribuições previdenciárias devidas à Seguridade Social, utilizando-se de Guias de Recolhimento da Previdência Social, com registros ban­cários inautênticos, perante o INSS.

O primeiro a se manifestar no habeas corpus foi o desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, que reservou-se para examinar a possibilidade de concessão liminar da ordem para após as informações a serem prestadas pelo juiz Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, com quem  está a ação criminal.

Da mesma maneira pensou o juiz convocado Klaus Kuschel, ao indeferir o habeas corpus. Ele disse na sua decisão que não se vislumbra, no atual momento processual, fundamento jurídico capaz de ensejar a concessão do writ (liminar), antes do julgamento da presente impetração por este Tribunal Regional Federal, ocasião em que serão examinadas com maior profundidade as questões suscitadas na inicial.

O magistrado também abriu vista ao Ministério Público Federal, para se manifestar.

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