A outra a ação civil pública que pede ressarcimento ao erário, passaria a ter autos próprios, conforme declarações da juíza Etelvina Braga, no decorrer do processo. Como são citados prefeitos e autoridades de municípios do Alto Solimões, o desmembramento foi necessário para a instrução. Pela expectativa da juíza manifestada à época, a ação por ato de improbidade seria concluída antes da ação civil pública que pede ressarcimento do dinheiro público. Ela apontou como obstáculo para a celeridade da ação civil que objetiva o ressarcimento de verba pública a distância geográfica entre Manaus e os municípios envolvidos.
O Portal tentou falar com o juiz Everaldo da Silva Lira, atualmente responsável pelo caso, na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas não obteve resultado e nesta semana teve início o recesso judicial.
No Ministério Público do Estado (MPE), também em período de recesso, a promotora Silvana Barbosa não foi localizada. Em nota, o TJA assegurou que, por estar em fase de sentença, o processo não corre o risco de prescrição, já que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) prevê que as condenações só podem ser executadas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança dos agentes públicos envolvidos no processo.
