Sem que o autor houvesse instruído o pedido com provas que convencessem ao reconhecimento de que uma churrascaria causasse danos com a fumaça produzida pelo restaurante, o Juiz Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Cível, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. Para tanto, fundamentou a necessidade de produção de prova pericial para que se pudesse aferir a relação de causa e efeito entre a fumaça produzida pela churrascaria e os reflexos negativos aos direitos extrapatrimoniais que o autor alegou ter sofrido. Leia mais em Amazonas Direito.

