Manaus/AM - Esta segunda-feira (23) marca a celebração do Dia do Vizinho. A convivência em função da proximidade pode gerar conflitos dos mais variados tipos que podem ser resolvidos com a intermediação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).
O Código Civil Brasileiro aborda a relação de vizinhança e prevê, no artigo 1.277, que o proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde de seus moradores, provocadas pela utilização de um imóvel vizinho.
O cidadão que tem algum conflito com seu vizinho e se sinta prejudicado pode buscar os órgãos de atuação da área Cível da Defensoria, na sede da instituição, localizada na avenida André Araújo, 679, Aleixo, zona centro-sul de Manaus. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Quando a pessoa procura a Defensoria com um conflito de vizinhança, o primeiro esforço da equipe da instituição é para buscar um acordo entre as partes evitando a judicialização do caso.
Um acordo extrajudicial permite que o conflito seja resolvido de maneira mais rápida. No entanto, caso o impasse entre vizinhos não seja solucionado, as demandas podem ser levadas ao judiciário.
Casos - Quando o assunto é conflito entre vizinhos, a Defensoria Pública recebe os mais variados casos. Ao longo de 2019, por exemplo, uma idosa buscou o atendimento após o muro de uma casa vizinha em uma rua com aclive cair e destruir parte da residência onde ela mora, em um trecho mais baixo da via. Mas há também casos pitorescos, como o que um assistido da Defensoria relatou que o vizinho espiava o imóvel onde ele reside e arremessava goiabas comidas para o local.
Dúvidas sobre o atendimento da Defensoria podem ser esclarecidas ligando para o número 129. O serviço por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
