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Preso justifica que cocaína era para uso próprio, mas Justiça indica tráfico

Preso justifica que cocaína era para uso próprio, mas Justiça indica tráfico
Preso justifica que cocaína era para uso próprio, mas Justiça indica tráfico

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao fundamentar a rejeição de um pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte de drogas para consumo próprio, enumerou que o fato do acusado ter sido flagranteado com com 64 (sessenta e quatro) trouxinhas de cocaína, juntamente com diversos outros sacos plásticos para armazenamento e um kit de linhas para costura, indicam contexto fático. Leia mais em Amazonas Direito.

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