O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao fundamentar a rejeição de um pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte de drogas para consumo próprio, enumerou que o fato do acusado ter sido flagranteado com com 64 (sessenta e quatro) trouxinhas de cocaína, juntamente com diversos outros sacos plásticos para armazenamento e um kit de linhas para costura, indicam contexto fático. Leia mais em Amazonas Direito.



