
Manaus/AM - O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, decidiu nesta segunda-feira, 28, revogar todos os itens da portaria nº 966/2014, de autoria do desembargador Rafael Romano e publicada no último dia 15, para evitar prejuízos ao funcionamento da estrutura do Tribunal e ao cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2014.
Em entrevista à uma rádio local, nesta terça-feira, 29, o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, disse que a portaria 966/2014 visou a promoção pessoal do desembargador vice-presidente, Rafael Romano, que o substituiu por ocasião das férias.
Moutinho também afirmou que que o desembargador Rafael Romano estava insatisfeito por não ter solicitação atendida no sentido de aumentar verba que beneficiária e a outros magistrados.
De acordo com material divulgado no site do TJAM, antes da publicação da portaria nº 1.017/2014-PTJ, prevista para esta terça-feira, 29, o presidente convocou a imprensa para mostrar a realidade administrativa e financeira do TJAM e pontuou cada item levantado pelo desembargador Romano, durante a coletiva. Ele entregou aos jornalistas dados comparativos desde 2010, em alguns itens, a fim de provar que o TJAM não passa por nenhum tipo de “descontrole” ou “gastança” como afirmado nos últimos dias.
O estudo técnico detalhado envolveu orçamento da instituição, custos, servidores, magistrados e estagiários, concurso público e inspeções de órgãos fiscalizadores da Justiça estadual, mostrando as contas do TJAM e a lisura de sua administração. “Não existe nenhum tipo de descontrole ou gastança no Tribunal de Justiça do Amazonas como foi informado e divulgado nos últimos dias. Tudo está rigorosamente dentro da lei, de maneira clara e transparente, que repasso à imprensa amazonense para que a sociedade saiba dos números verdadeiros e da real situação deste poder”, comentou o presidente.
Na coletiva, Moutinho e a equipe técnica explicaram, por exemplo, a interpretação equivocada que vem ocorrendo com frequência sobre os recursos provenientes do duodécimo e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário. O primeiro, é disponibilizado pelo governo do Estado, dividido em 12 parcelas visando somente o pagamento de pessoal. Já o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, verba para custeio do Tribunal (investimento em tecnologia, qualificação, compra de papel, telefone, luz, água e serviços de manutenção, dentre outros), é proveniente da arrecadação de serviços judiciais e não pode ser usado para pagamento de pessoal (salário, férias e 13º). Um dos jornalistas questionou o pagamento de diárias com recursos do fundo e a equipe técnica explicou que as diárias são consideradas por lei como verba indenizatória, portanto não entram na classificação de pagamento de pessoal, uma vez que a Justiça está ressarcindo despesas com alimentação, transporte e hospedagem de um servidor em uma viagem de serviço.
Redução de gastos
O presidente ressaltou a redução de gastos já obtida através de medidas saneadoras ao longo de quase dois anos de sua gestão. “Isso é um fato inegável e a sociedade precisa ter ciência que temos um rigoroso controle administrativo para obtermos a melhor a aplicação dos recursos”, comentou, citando como exemplo o consumo de combustível na frota do TJAM, que caiu de pouco mais de 101 mil litros em 2011 para 90 mil litros em 2012 e, mesmo com acréscimo de 29 veículos, conseguiu manter em 2013 o consumo na casa dos 90 mil litros/ano. “É importante considerar nesse período, que ocorreram aumentos no valor do combustível e uma maior utilização dos geradores de luz por conta de frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em nossos fóruns. Mesmo assim, conseguimos manter o consumo estável”, disse.
Outro exemplo de redução apresentado pelo desembargador Ari Moutinho aconteceu com as compras do Tribunal. De 2012 para 2013, foi registrada uma redução de R$ 235 mil.
Uma questão também citada durante a coletiva com a imprensa foram as diárias e passagens aéreas. Segundo dados apresentados pela Presidência do Tribunal, houve uma redução no ano passado de aproximadamente 20% na compra de passagens aéreas, e de cerca de 30% na concessão de diárias - no comparativo de 2012 e 2013. “Vejam como é exatamente o inverso ao citado na Portaria 966. Não existe nenhum gasto abusivo, nem ‘farra’ com dinheiro público e muito menos o descontrole da administração como foi pregado na minha ausência”, comentou o presidente.



