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Presidente do TCE vai à Aleam e fala sobre reposição salarial

Presidente do TCE vai à Aleam e fala sobre reposição salarial
Presidente do TCE vai à Aleam e fala sobre reposição salarial

Atendendo a um pedido dos deputados estaduais e em respeito ao Poder Legislativo, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Josué Filho, esteve na manhã desta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Amazonas, para explicar aos parlamentares sobre o anteprojeto de lei do TCE-AM — encaminhado na semana passada à Aleam —,  que autoriza a corte de Contas a efetuar o pagamento da reposição salarial dos anos de 2012 e 2013 aos 858 servidores ativos, inativos e pensionistas.

Aos 22 deputados estaduais presentes na reunião, realizada na sala da presidência da Aleam, o conselheiro-presidente esclareceu que o TCE não está concedendo regalias aos seus servidores em pleno período de contenção de gastos, mas pagando uma dívida. Ele ressaltou que todas as categorias profissionais (saúde, educação, segurança etc.) que se mobilizam pela data-base de 2015 já receberam a reposição de 2012 e de 2013.

De acordo explicação de Josué Filho, o anteprojeto entregue à Assembleia não reivindica nenhum aumento de repasse à Corte de Contas, portanto não mexerá com o orçamento do Estado, mas pede autorização para efetuar o pagamento de datas-bases anteriores que não foram efetuadas. 

“O Tribunal de Contas tem dotação orçamentária para pagar esses gatilhos aos servidores. Não estamos pedindo dinheiro ou aumento de repasse, estamos pedindo autorização para pagar as anteriores, que é um direito dos servidores. Respeitamos as outras categorias do Estado, que pedem o pagamento da data-base de 2015, mas ressalto que todas elas já receberam as datas-bases de 2012 e de 2013”, comentou.

Em relação a data-base de 2015, o presidente ressaltou que o assunto será discutido posteriormente a pedido dos próprios deputados estaduais, que acharam prudente, por conta do período de crise, adiar o debate.

“Acho estranho alguém insurgir contra o pagamento de uma dívida anterior. O TCE cumpre a Constituição ao efetuar a reposição salarial somente quando tiver orçamento e dotação orçamentária”, afirmou.

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