Empresas e pessoas físicas poderão utilizar o aterro da Prefeitura como destino final de resíduos não perigosos, mediante pagamento para a Prefeitura. A nova fórmula de destinação dos resíduos começará a ser praticada a partir de amanhã.
Segundo o decreto, as empresas só poderão despejar no aterro sanitário os resíduos sólidos não perigosos e o pagamento será efetuado por tonelada, conforme o tipo de material.
Para os resíduos de Classe 2 (não perigosos), a Prefeitura vai cobrar 2,5 UFM por tonelada, que equivale a R$ 186,62. Já sobre os resíduos de construções e demolições das Classes A e C o valor será de 1,21 UFM (R$ 90,32).
Segundo o secretário da Semulsp, Paulo Ricardo Rocha Farias, as pessoas que se utilizarem de carros pequenos, como vans e pick-ups, vão pagar por viagem, não por tonelada. “Os carros, vans e pick-ups pagarão 1 UFM (R$ 74,65). Já os caminhões abaixo de 4 toneladas pagarão 3 UFM (R$ 223,95). Os demais veículos leves pagarão de 1 a 3 UFMs”, explicou.

