Manaus/AM - Um decreto da Prefeitura Municipal de Manicoré regulamentou pagamento de R$ 3.000.00 dividido em seis parcelas de R$ 500,00 a ser pago a título de benefício eventual na modalidade de “aluguel social”, a pessoas em situações de vulnerabilidade temporária.
Entre as condições de acesso ao benefício estão o advento de riscos, perdas e danos a integridade pessoal e familiar, bem como a ausência ou limitação de autonomia, capacidade, condições ou meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros.
Assinado pelo prefeito Lúcio Flávio do Rosário, o decreto tem como fundamento a Lei Municipal nº 866/2015 estabelece que o “aluguel social” será concedido ao beneficiário pelo prazo máximo de 90 dias e a Lei do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que determina a concessão em virtude de vulnerabilidade temporária de família ou indivíduo visando minimizar situações de risco, perdas e danos, decorrentes de serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.
De acordo ainda com a Lei Municipal nº 866, o benefício pode ser renovado por igual período, caso seja comprovada a continuidade da vulnerabilidade social, por profissional devidamente credenciado pelo Conselho Regional de Assistência Social (CRAS).



