Prefeitura de Manaus aprova reforma da Previdência
Manaus/AM - A Prefeitura de Manaus sancionou, nesta quarta-feira (19), a Lei Complementar nº 27/2025, que atualiza o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A mudança, publicada no Diário Oficial, adequa as regras locais à Emenda Constitucional 103/2019 e garante a continuidade dos direitos previdenciários de mais de 30 mil servidores entre ativos, aposentados e pensionistas.
A reforma foi aprovada na segunda-feira (17) pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e, segundo a gestão municipal, assegura o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. O RPPS atende atualmente 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos. A diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon, afirmou que a medida garante pagamento futuro dos benefícios e evita riscos de colapso financeiro. “Essa reforma mantém o sistema equilibrado e garante o pagamento dos aposentados de hoje e dos que ainda vão se aposentar”, disse.
Entre os pontos definidos pela nova lei está a manutenção das alíquotas de contribuição, sem aumento para servidores ativos, aposentados ou pensionistas. Estudos técnicos apontavam que, sem ajustes, o RPPS poderia enfrentar dificuldades nos próximos anos. A reforma também atualiza dispositivos da Lei Orgânica do Município (Loman) e reforça o caráter contributivo e solidário do sistema previdenciário.
Com a promulgação, a prefeitura inicia agora a fase de implementação das mudanças. Segundo Benayon, haverá atualização de procedimentos internos, ajustes nos sistemas de cálculo de aposentadorias e pensões e capacitação de equipes de Recursos Humanos de todos os órgãos municipais. A Manaus Previdência também informou que acompanhará o processo para garantir segurança jurídica aos segurados.
Os servidores que já estão aposentados ou recebem pensão não terão mudanças nos benefícios. Para os atuais servidores, foram definidas regras de transição, incluindo pontuação, pedágio de 100% e preservação de integralidade e paridade para quem ingressou antes de 31 de dezembro de 2003. O direito adquirido e o abono de permanência também foram mantidos.
As novas regras permanentes passam a valer para quem ingressar no serviço público após a reforma, com aumento da idade mínima de aposentadoria e novos critérios de cálculo. A legislação ainda regulamenta aposentadorias especiais para profissionais expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência, ampliando categorias antes não contempladas. Segundo a prefeitura, as mudanças garantem sustentabilidade ao RPPS para as próximas gerações.
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