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Prefeito sanciona Projeto de Lei do Serviço Família Acolhedora

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Manaus/AM - Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, (29), a Lei Nº 2.289/2017, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, que trata do Serviço Família Acolhedora. A legislação beneficiará crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados em situação de privação temporária do convívio com a família de origem.

A modalidade de acolhimento constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas pelo serviço residentes no Município de Manaus, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios de acesso à saúde, educação e alimentação.

O serviço surge como alternativa ao Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica) administrada pelo município, como explicou o secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), Elias Emanuel. O serviço será ofertado pela Semmasdh em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), integrantes da rede socioassistencial complementar, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente na cidade. Serão incluídos no Família Acolhedora, crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligencia e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial. O período em que a criança ou adolescente permanecerá na família acolhedora será o mínimo necessário para que o retorno à família original seja breve, sendo avaliada a cada seis meses.

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