Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ingressou com uma ação civil pública solicitando a tutela de urgência para suspender os processos seletivos simplificados abertos pelo município para a contratação temporária de professores e guardas municipais. O promotor de Justiça Aramis Pereira Júnior fundamentou a ação na constatação de graves irregularidades, como falta de transparência, impessoalidade e critérios objetivos na seleção dos candidatos, o que fere os princípios constitucionais da administração pública.
Segundo a ação, o prefeito de Fonte Boa, Lázaro de Araújo de Almeida, conhecido como Dr. Lázaro (Republicanos), e o vice-prefeito e secretário de Obras, José Suediney de Souza Araújo, teriam suspendido ilegalmente a nomeação de concursados aprovados nos editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, ao mesmo tempo em que autorizaram processos seletivos para contratação temporária para os mesmos cargos, através dos editais nº 005/2025 e 009/2025.
O promotor Aramis Pereira Júnior destacou que os processos seletivos não apresentam regras claras de classificação e pontuação, além de não garantirem ampla publicidade dos resultados. Essa falta de clareza impossibilita o controle externo e abre espaço para favorecimentos indevidos, o que caracteriza uma violação ao princípio da boa-fé administrativa e uma tentativa de contornar a exigência do concurso público.
“O Ministério Público tem um compromisso com a defesa da legalidade e dos direitos dos servidores concursados, bem como pelo respeito à probidade administrativa, garantindo que a ocupação dos cargos públicos seja feita de forma transparente e impessoal, conforme determina a Constituição”, declarou o promotor.
Diante das irregularidades, o MPAM solicitou ao Judiciário a suspensão imediata dos processos seletivos simplificados e a exoneração dos servidores temporários já contratados. Além disso, o órgão requer a comprovação da previsão orçamentária que justifique a abertura das seleções temporárias e a proibição de novas contratações temporárias enquanto houver concursados aptos para assumir os cargos. Em caso de descumprimento, o prefeito e o vice-prefeito podem enfrentar uma multa diária de R$ 100 mil. A ação continua em tramitação na Vara Única da Comarca de Fonte Boa.


