Manaus/AM - O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do prefeito de Itacoatiara, Antonio Peixoto de Oliveira, por decorrência da impugnação parcial das despesas realizadas com os recursos para custeio do Programa Nacional de Apoio Escolar, oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educação. Os recursos foram transferidos entre 2009 a 2012 e a partir de 2017.
O Tribunal decidiu condenar o gestor ao recolhimento de dívida no valor de R$ 117.046,72, acrescido de multa no valor de R$ 20 mil. Antonio Peixoto tem 15 dias para realizar o recolhimento do valor, podendo solicitar a parcela em até 36 vezes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).
