Prazo para apresentar estudo de competitividade por indústria está no fim
Manaus/AM - Foi prorrogado até o próximo dia 30 de setembro a - data anterior era 30 de junho - o prazo para que as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) que usufruem de incentivos fiscais adicionais apresentem o estudo de competitividade exigido por lei. A lista de produtos beneficiados com incentivos adicionais inclui de embarcações e monitor de vídeo para informática, a aparelho de ar condicionado e máquina de costura, entre outros.
A exigência de apresentação do estudo de competitividade está fundamentada na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003. A norma regulamenta a política de incentivos fiscais do Amazonas, no artigo 1º da resolução nº 001/2016, que estabelece procedimentos para estudos de competitividade para indústrias incentivadas.
Para atender a essa resolução, é preciso comprovação técnica da ocorrência de baixa competitividade do produto, por meio de um estudo de mercado qualificado, alertam os técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). A Resolução conjunta nº 002/2020 Sedecti/Sefaz prorrogou para o próximo dia 30 de setembro a apresentação do Estudo de Competitividade.
De acordo com a lei, que prevê revisões periódicas para avaliar as condições de competitividade dos produtos que gozam de incentivos fiscais adicionais, caso não apresentem o estudo de competitividade, as indústrias retornam ao nível padrão de benefícios concedidos.
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