"A gravidade da doença diagnosticada importa o atendimento, de urgência, amplo e irrestrito, de forma a assegurar a vida, direito fundamental constitucionalmente protegido, assim como a dignidade e o bem estar do paciente, submetido a tratamento quimioterápico, considerado, por si só, penoso ”. Maria Eunice Torres - Juiza
Manaus - As coisas não andam nada bem para a Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. A cooperativa voltou a ser condenada pela Justiça estadual, desta vez pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, em ação de danos morais movida pela farmacêutica Lorena Batista dos Santos, portadora de câncer de mama.
A magistrada julgou procedente a ação e condenou a Unimed a pagar de danos morais R$ 100 mil a farmacêutica e ainda determinou o pagamento das custas processuais e mais 15% de honorários advocatícios.
Na sua decisão, a juíza, ao confirmar a antecipação da liminar dada em plantão, determinou que a Unimed custeie a integralidade do tratamento da farmacêutica, com os medicamentos e exames a serem realizados, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao dia, até o limite de R$ 100 mil.
Maria Eunice destaca que a “gravidade da doença diagnosticada importa o atendimento, de urgência, amplo e irrestrito, de forma a assegurar a vida, direito fundamental constitucionalmente protegido, assim como a dignidade e o bem estar do paciente, submetido a tratamento quimioterápico, considerado, por si só, penoso”,
De acordo com a magistrada, não pode a Unimed impor limitações ao uso de medicamentos prescritos pelos médicos para terapia da doença diagnosticada. “Vale ressaltar que o médico especialista é o profissional apto a desenvolver o tratamento mais adequado ao quadro clínico específico de seu paciente”.








