Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que as promoções de policiais civis precisam ser analisadas a cada dois anos, independentemente da existência de vagas. A decisão, tomada pelas Câmaras Reunidas, manteve a sentença que determinou a avaliação das promoções referentes ao ano-base de 2016. O Estado havia recorrido, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de que o governo não pode mudar as regras depois do processo já estar definido.
O caso começou após o sindicato da categoria questionar a tentativa do governo de aplicar regras criadas em 2021 para um processo que deveria ter sido realizado em 2016. O tribunal concordou com o sindicato e afirmou que a própria administração havia estabelecido 2016 como referência, não podendo agora usar critérios novos. Para a Justiça, deixar de realizar as promoções por tantos anos configura uma omissão contínua do Estado, o que impede que o governo alegue prescrição do direito dos servidores.
Além disso, o TJAM reforçou que a legislação estadual determina promoções obrigatórias após dois anos, sem depender da existência de vagas. O relator do caso destacou ainda que a nova Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis autoriza os estados a realizarem promoções mesmo quando não há cargos disponíveis. Assim, a Justiça entendeu que o governo não pode usar a falta de vagas nem questões orçamentárias como justificativa para atrasar a progressão dos policiais.
Por fim, o tribunal afirmou que não está interferindo nas escolhas administrativas do governo, mas apenas garantindo que a lei seja cumprida e que os direitos dos servidores sejam respeitados. Embora um dos desembargadores tenha discordado, defendendo que o Estado deveria ter mais liberdade para definir o momento das promoções, a maioria manteve a decisão favorável aos policiais civis.
Fonte: Amazonas Direito

