Manaus/AM - A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou o recurso de um réu, julgado por roubo majorado, que contestava a produção antecipada de provas baseada no testemunho de policiais.
O desembargador Henrique Veiga Lima, explica que as provas testemunhais podem ser antecipadas por conta da rotina dos policiais que podem levá-los a esquecer algum detalhe. Entenda mais sobre o caso no portal Amazonas Direito.



