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Plínio critica STF por possibilidade de restabelecer contribuição sindical

Plínio critica STF por possibilidade de restabelecer contribuição sindical
Plínio critica STF por possibilidade de restabelecer contribuição sindical

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou, durante pronunciamento na quarta-feira (19), a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento da própria Corte e também do Congresso Nacional sobre a cobrança de contribuição sindical de trabalhadores. Esse tipo de contribuição foi extinta na Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017).

De acordo com o parlamentar, o tribunal analisa um recurso, em discussão no plenário virtual desde sexta-feira (14), e pode restabelecer a cobrança, que segundo Plínio, é indesejada, injusta e pode trazer insegurança jurídica ao país. O julgamento se encerra na próxima segunda-feira (24). O senador explicou que o julgamento se dá mediante a um “subterfúgio judicial”, com a argumentação de se estabelecer uma “contribuição assistencial", e a taxa seria, teoricamente, negociável, e não obrigatória, com o objetivo de remunerar as negociações coletivas das categorias.

— O trabalhador iria optar pelo pagamento da contribuição ou não, e a contrapartida, se ele optar por pagar, seria o comprometimento de seu sindicato em ser mais representativo, o que é sua obrigação. Isso, infelizmente, só funciona no papel, claro. Se esse novo formato alcançar a maioria no Supremo, a regra alcançará todos os trabalhadores do Brasil, mesmo os não filiados a nenhum sindicato. A divergência dos ministros da Corte é em relação à possibilidade de oposição do trabalhador, se ele poderá optar por pagar ou não, o que é uma balela.

Para o senador, a possibilidade de o STF decidir favoravelmente ao restabelecimento da taxa caracteriza a “prática da jurisprudência flutuante”, que na sua visão, tem sido exercida pela Corte frequentemente. Ele citou como exemplos os entendimentos sobre a prisão após condenação em segunda instância e a suspensão de trechos da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016).

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