A Terceira Câmara Cível do Amazonas, em acórdão relatado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, dispôs que seja dever do Plano de Saúde atender ao fornecimento do medicamento Palivizumabe, como recomendado por médico, a uma criança dependente de Segurado do Bradesco. O medicamento é usado para impedir a contração do vírus sincicial respiratório (VSR), cuja infecção poderia levar à morte do paciente, uma criança que nasceu prematura. Leia mais em Amazonas Direito.
