Início Amazonas Piu Invest perde direito de administrar espaços na Ponta Negra
Amazonas

Piu Invest perde direito de administrar espaços na Ponta Negra

Envie
Piu Invest perde direito de administrar espaços na Ponta Negra
Piu Invest perde direito de administrar espaços na Ponta Negra
Envie

A Justiça do Amazonas deferiu nesta segunda-feira, 23, pedido de suspensão de liminar a favor da Prefeitura de Manaus, formulado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), contra a empresa mineira Piu Invest Empreendimentos e Incorporações S/A.

A decisão suspende a retomada do contrato que a empresa tinha, até julho de 2012, com a prefeitura para manter e administrar todos os quiosques e estabelecimentos comerciais, além de banheiros e espaços públicos do Complexo Turístico Ponta Negra. O contrato foi rompido pelo Poder Executivo por descumprimento de cláusulas por parte da empresa Piu Invest.

No dia 13 de fevereiro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Paulo Fernando de Britto Feitoza, deferiu liminar da empresa para a suspensão da recisão, concedendo prazo ao Implurb para retornar os objetos à empresa no prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.

Já a suspensão foi deferida pela desembargadora Maria das Graças  Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que em sua decisão afirma que “a liminar concedida engessa o exercício da função do Poder Público, sobretudo no que tange à fiscalização da execução de seus contratos e o poder de dar por finda a relação contratual”. No texto, a desembargadora ainda “vislumbra a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, pois objetivamente caracterizada a salvaguarda de interesses públicos concretamente ameaçados”.

Segundo o pedido da Prefeitura, o prazo assinado pelo magistrado “é impossível de ser cumprido (...), pois não há qualquer viabilidade para a devolução da concessão de uso da Ponta Negra à concessionária anterior, bem como a incidência da multa encontra-se desproporcional, com potencial de causar expressivos prejuízos ao erário municipal”.

Conforme decisão da presidente do TJAM, o cumprimento da referida liminar, concedida em juízo de primeira instância, causaria impacto ao “atingir terceiros de boa-fé já contratados pela Administração Pública municipal, em decorrência dos procedimentos licitatórios ofertados, com o intuito de reorganizar e redistribuir por toda a região do Complexo Ponta Negra a exploração de atividades econômicas. Ademais, vislumbro de forma inequívoca que esses valores – a ordem e a economia públicas – encontram-se fortemente ameaçados”.

Siga-nos no

Google News