Manaus/AM - O Amazonas garantiu mais um vitória na batalha judicial travada entre a bancada do estado no Congresso e o Governo Federal pela manutenção das vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM). A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se contra os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) para o não cumprimento integral de Medida Cautelar que suspende os efeitos de dois decretos presidenciais que reduzem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dos itens produzidos na ZFM.
A PGR deixou claro que não tem cabimento os argumentos da AGU de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou de que não é possível cumprir a ação cautelar do ministro Alexandre de Moraes no sentido de excluir os produtos da ZFM dos efeitos dos decretos do IPI.
Em seu Agravo Regimental à medida cautelar, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, rechaça os argumentos da AGU e justifica, em seu posicionamento em favor da Zona Franca, o risco à instabilidade da manutenção das empresas no Polo Industrial de Manaus face aos decretos presidenciais.
“Havendo risco aparente de os Decretos 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022 esvaziarem o estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus e não sendo possível, nessa fase processual, antecipar o próprio exame de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, a fim de afastar a plausibilidade jurídica do pedido, mostra-se prudente a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação”, diz Aras em seu parecer.



