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PF prende traficantes ligado a peruano que matou federais em confronto no rio Solimões

Os colombianos presos pela Polícia Federal  na comunidade indígena Umariaçu, em  Tabatinga, afirmaram que eram  donos do arsenal encontrado com eles e que trabalhavam para Jair Ardela Michue, o Javier, acusado de  mandar matar os federais Leonardo Matzunaga e Mauro Lobo, ano passado, em confronto no rio Solimões

 

 

Os colombianos das iniciais J.G.P., 26 anos e H.FD.F, 29 anos, presos pela Polícia Federal, ontem na comunidade indígena Umariaçu (cerca de 10Km do centro de Tabatinga) afirmaram que eram donos do arsenal e que as armas e munições tinham a procedência peruana.

Os presos disseram também que trabalhavam desde 2008, para o narcotraficante peruano  Jair Ardela Michue, o Javier. Considerado pela Polícia Federal um dos maiores narcotraficantes da região da tríplice fronteira.
Javier é apontado como chefe do bando que numa troca de tiros matou dois agentes federais no rio Solimões. Ele foi preso em março deste ano pela Polícia Federal durante a Operação Ilhas.

Através de denúncias anônimas e informações do serviço de inteligência da PF, agentes federais com o apoio do Batalhão de Choque e da Funai, foram à comunidade indígena Umariaçu. No local, encontraram uma grande quantidade de armas e munições, que estava enterrado na casa de um dos presos.

Para a Polícia Federal, a apreensão foi suma importância, pois retiraram da organização criminosa armas e munições de grosso calibre com um alto poder bélico.

A federal quer saber agora o envolvimento de indígenas com essa organização criminosa ligada ao narcotraficante peruano, Javier, que está preso.

O arsenal apreendido

1 lançador de granada, 40 mm e 6 granadas; 11 granadas de mão; 2 fuzis 762 de fabricação belga (um dos fuzis com o Brasão do Exército peruano) , 18 carregadores de fuzil e 359 munições calibre 762; 1 submetralhadora .40 e 14 munições .40; 1 pistola calibre 9mm e 3 munições 9mm.

Os estrangeiros vão responder pelo crime de Tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito (Art. 18 e Art. 19 – Lei 10.826). A pena para esse crime pode chegar até 12 anos de reclusão.

 

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