O juiz Airton Luís Corrêa Gentil, da1ª Vara da Dívida Ativa Estadual, concedeu liminar em ação cautelar à Petrobras Distribuidora S.A para que esta nomeasse bens a penhora para garantir "futura execução fiscal" por parte da fazenda do Amazonas, que está cobrando uma dívida de R$ 44 milhões à estatal de petróleo.
O magistrado acatou o pedido da distribuidora para antecipação de tutela, oferecendo "um seguro garantia".
Em sua decisão, Airton Gentel diz que a liminar concedida não possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
A Distribuidora Petrobras que atua no Urucu, em Coari, foi autuada pela Sefaz, em outubro de 2010.
