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Peruano que teria mandado matar federais se livra da denúncia de associação para o tráfico

O narcotraficante peruano Jair Ardela Michhue, o “Javier” (preso em uma operação que envolveu a polícia brasileira e peruana) apontado como o mandante da morte dos policias federais Mauro Lobo e Leonardo Yamaguti, em novembro do ano passado, teve rejeitada a denúncia de tráfico de drogas pelo  juiz federal  Ivanir César Ireno Junior.


Preso no mês passado na “Operação Ilhas”, Javier  só não conseguiu a liberdade por ter outro mandado de prisão preventiva expedido pelo mesmo juiz, que rejeitou integralmente a denúncia contra ele, Walace Bezerra, vulgo “Inchirir”  e Fabian Arturo Marino Garcia, vulgo “Kuzy”.


Prisão de Javier


A detenção de Javier aconteceu na região do Peru, entre Islândia e Atalaia do Norte. De acordo com o delegado federal Sérgio Fontes, Javier era prioridade da PF desde 2007.


Ele agia na tríplice fronteira desde 2005. Na Colômbia, a Justiça já havia expedido dois mandados de prisão preventiva contra ele, além de outros três no Brasil e um no Peru.

 

DECISÃO QUE LIVRA JAVIER


SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA

VARA ÚNICA FEDERAL DE TABATINGA

Juiz Substit. : DR. IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR

Dir. Secret. : CÉSAR DUARTE MATOSO

EXPEDIENTE DO DIA 07 DE ABRIL DE 2011

Atos do Exmo. : DR. IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)

Numeração única: 120-34.2007.4.01.3201

2007.32.01.000120-7 INQUÉRITO POLICIAL

REQTE : DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM TABATINGA

REQDO : ISAURO ANTONIO PORRAS DOS SANTOS

REQDO : WALACE BEZERRA

REQDO : NELSON FLORES COLLANTES OU DANIEL ACEVEDO FERNANDES

OU PEDRO FLORES MENDIETA

REQDO : HENRY GUTIERREZ FANDINO

REQDO : JAIR ARDELA MICHHUE

REQDO : FABIAN ARTURO MARINO GARCIA

ADVOGADO : AM00005269 - ADEMAR LINS VITORIO FILHO

ADVOGADO : AM00002788 - ALCIMAR ALMEIDA SENA

ADVOGADO : AM00003610 - IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO : AM00005514 - MARIA ADELIA ARAUJO SILVA ALVES

ADVOGADO : AM00002150 - ROMULO ALMEIDA DO NASCIMENTO

ADVOGADO : AM00002469 - WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA

 

O Exmo. Sr. Juiz exarou :


Em face do exposto:


1 - REJEITO integralmente a denúncia em face de JAIR ARDELA MICHHUE, vulgo JAVIER; WALACE BEZERRA, vulgo INCHIRIDO e FABIAN ARTURO MARINO GARCIA, vulgo KUZY.


Em razão da rejeição da denúncia, REVOGO, em relação aos mesmos, a decisão de prisão preventiva constante dos autos 2006.32.01.000279-1.


RECOLHER os mandados de prisão, com a advertência, expressa e bem destacada, de que JAIR ARDELA MICHHUE possui outro mandado de prisão expedido por este juízo, nos autos nº 2008.32.01.000213-0 (IPL 396/2008), que deu origem à ação penal nº 2008.32.01.000289-1, bem como está preso em flagrante nos autos nº 148-60.2011.4.01.3201.


2 - RECEBO a denúncia, integralmente, em face de ISAURO ANTÔNIO PORRAS DOS SANTOS, vulgo GALLERO e HENRY GUTIERREZ FANDINO.


Já em relação a NELSON FLORES COLLANTES, vulgo AQUARIUS, RECEBO a denúncia, somente, no que toca ao delito de lavagem de dinheiro.


Como os RÉUS estão foragidos, CITE-SE-OS por edital, nos termos do art. 396 e seguintes do CPP, com as advertências de praxe.


Decorrido o prazo do edital e não apresentada resposta à acusação, manter os autos suspensos, nos termos do art. 366 do CPP.


3 - JUNTAR aos autos cópia do MLAT expedido nos autos nº 2006.32.01.000278-8 (fls.343/345), com o objetivo de conseguir a certidão de óbito de ISAURO ANTÔNIO PORRAS DOS SANTOS. Oportunamente, juntar a estes autos, também, a resposta obtida em cumprimento do MLAT.


4 - Com o trânsito em julgado desta decisão, proceder às anotações e comunicações necessárias em relação aos ACUSADOS que tiveram a denúncia rejeitada, inclusive no que toca à retificação da autuação.

(...) INTIME o MPF e o acusado JAIR ARDELA MICCHUE, este por carta precatória.


PUBLICAR.


Juiz Substit. : DR. IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR

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