A pedido de Braga governo corrige decreto que beneficia concentrados da ZFM
Manaus/AM - A pedido do senador Eduardo Braga (MDB/AM) e dos demais parlamentares federais do Amazonas, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes, da Economia, corrigiram o decreto (10.523, de 19 de outubro de 2020) que fixa definitivamente em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de concentrados de refrigerantes presentes na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A retificação, publicada nesta quarta-feira (21/10), no Diário Oficial da União (DOU), faz referência a uma classificação técnica que distingue a produção de concentrados da ZFM das demais indústrias do mesmo setor que atuam nas outras regiões do país. A medida assegura, assim, a vantagem competitiva do segmento e da extensa cadeia produtiva mantida por ele no interior amazonense, com produtores de guaraná e cana-de –açúcar, entre outras culturas. Confira o decreto corrigido no anexo.
A articulação de Eduardo para a mudança começou assim que foi publicado o decreto e identificada a ausência de uma especificação técnica que diferencia a produção de concentrados do Polo Industrial de Manaus (PIM).
De licença médica para tratamento da covid-19, o senador acionou líderes governistas, além de integrantes da equipe econômica, para o detalhe crucial. Diante dos apelos do parlamentar amazonense, o governo informou que faria correção do decreto.
Em um post divulgado nas redes sociais, Eduardo afirmou que “dois anos e meio depois de muitas tentativas de diálogo e de muita luta”, houve uma resposta definitiva do governo federal sobre o assunto. “A decisão de fixar em 8% atende, de certa forma, o setor e, mais importante, tranquiliza os corações dos milhares de trabalhadores amazonenses vinculados direta ou indiretamente a essa indústria. Nosso muito obrigado ao presidente @jairbolsonaro!!!!”, completou o senador.
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