O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou liminar em mandado de segurança ao auditor Alípio Reis Firmo Filho, que está recorrendo contra o que chama de "omissão" do presidente do TCE, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. Alípio insinua que não é convocado para substituir conselheiros em viagem ou impedidos porque o presidente do TCE não tem interesse em ver responsabilizados gestores que malversam recursos públicos no Estado do Amazonas.
Ao negar a liminar, o desembargador determinou a notificação da autoridade apontada como coatora (Desterro) para prestar informações. O relator mandou ainda citar o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas como "litisconsorte passivo necessário", deputado estadual Josué Neto e o procurador da Casa, Vander Góes.
Alípio requereu concessão da liminar, sem oitiva da parte contrária, para que Desterro cumprisse as determinações da legislação.

Falta de convocação
De acordo com Alípio Reis Firmo, Érico tem deixado de convocá-lo para substituir os conselheiros do órgão afastados por motivo de doença, viagens, licenças administrativas, férias ou impedimentos.
Na sua petição inicial, o auditor insinua que o motivo é o seu posicionamento contra a malversação de recursos públicos e desídia da parte de administradores cujas contas chegam ao TCE e são muitas vezes aprovadas.
Alípio Reis afirma que a substituição dos conselheiros pelos auditores é regulada pelo artigo 93 e parágrafos da Lei Orgânica do TCE.
Para provar que Érico Desterro não tem cumprido o que determina a Lei Orgânica, Alípio Reis anexa uma tabela mostrando que no período de 4 de junho a 1 de setembro ele foi convocado apenas uma única vez e por três dias.

