
O Paqueamento Municipal, localizado no bairro da Paz, zona cento oeeste de Manaus, administrado pela Manaustrans, está cada dia mais cheio. Difícil é o dia em que não chega carro rebocado pela empresa.
Os motivos são de todas a ordem, segundo o administradores do parque: vão desde os estacionamentos irregulares aos carros abandonados em diversos pontos da cidade, seja por colisão violenta, incêndio, ou mesmo pelo avançado estado de desgaste do automóvel.

Com tanto carro a entrar no parqueamento diariamente os espaços são cada vez menores principalmente porque muitos proprietários esquecem de resgatá-los.
Devido a isto, muitos deles (carros) já foram encobertos inclusive pelo mato.

Para que seja efetuada a liberação do veículo que se encontra no Parqueamento, o proprietário ou seu procurador legal terá que adotar os seguintes procedimentos:
1- Dirigir-se ao setor de Protocolo do MANAUSTRANS, localizado na Av. Tefé n 850, bairro Japiim I, para verificar se o veículo apreendido possui débitos com impostos, licenciamento e/ou multas.
2- Se possui débitos, o proprietário deverá pagá-los em qualquer agência do Banco do Brasil.
3- Após o pagamento das taxas, o proprietário do veículo retorna ao MANAUSTRANS, junto à Diretoria Financeira, apresenta os seguintes documentos, reproduzidos em duas cópias:
- Taxas pagas (inclusive despesas com o guincho e diárias no parqueamento)
- Documento de Identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Certificado de Registro de Veículo;

- Comprovante de residência;
- Procuração autenticada na qual especifique poderes ao outorgado, junto ao MANAUSTRANS, quando for o caso de terceiro representar o proprietário.
- Veículos que estejam em nome de pessoa jurídica, deverão ser apresentados pelo interessado, juntamente com os documentos solicitados acima, a cópia autenticada do contrato social da firma e Instrumento Público de Procuração, assinada por pessoa constante do contrato social.
4- Após a apresentação dos documentos, a Gerência de Atendimento expede o Termo de Liberação do Veículo. Com essa autorização, o proprietário ou seu procurador, deverá dirigir-se ao Parqueamento do MANAUSTRANS (Rua 04, bairro da Paz) para retirar o veículo.
ATENÇÃO – Apesar de atendidas as exigências previstas na legislação, o proprietário ainda receberá, pelos Correios, a multa relativa à infração cometida.
Veículos sem débitos:
Para os casos de veículos sem débitos ou multas, o proprietário deverá apresentar à DAF/MANAUSTRANS os documentos descritos no item 3 e segue a orientação no item 4.
CASOS ESPECIAIS
- Veículo pertencente a locadoras: locatário deve apresentar o original do Contrato de Locação, juntamente com o CNH e os documentos solicitados acima itens 2 e 3 das documentações.
- Veículos financiados que estejam em nome de instituição financeira: responsável pelo veículo deve apresentar cópia autenticada do Contrato de financiamento, juntamente com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e os documentos solicitados acima itens 2 e 3 das documentações.

