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Pai usa declaração da filha para pedir absolvição por estupro no Amazonas

Pai usa declaração da filha para pedir absolvição por estupro no Amazonas
Pai usa declaração da filha para pedir absolvição por estupro no Amazonas

Manaus/AM - As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram improcedente o pedido de revisão criminal feito por um homem condenado a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra sua filha, após esta apresentar declaração de retratação em escritura reconhecida em cartório. O colegiado considerou que o requerente não desconstituiu outras provas do processo.

Apesar do pedido de absolvição feito pelo acusado, o documento apresentado pela vítima não invalida as provas reunidas no processo, como laudo psicossocial e o depoimento de testemunhas de acusação.

A decisão foi unânime, na sessão desta quarta-feira (4), seguindo o voto do relator, desembargador Jorge Lins, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo o MP, embora a vítima tenha se retratado, por meio de escritura pública declaratória, reconhecida em cartório e submetida à ação de justificação criminal, a sentença fundamentou-se nos elementos probatórios já citados.

De acordo com o relator, a revisão criminal é excepcional, somente usada em caso de injustiça ou evidente erro técnico, o que não ocorre neste caso, em que a condenação foi baseada no depoimento da vítima, mas tem sólido acervo probatório, e o recorrente não desconstitui outras provas.

“Da leitura dos atos sancionatórios, verifica-se que o requerente omite ou tenta induzir em erro este relator ao afirmar em suas razões que a condenação fundou-se exclusivamente no depoimento da vítima, quando em verdade está alicerçado em sólido acervo probatório, além de constar do depoimento da vítima com riqueza de detalhes o modus operandi exercido pelo requerente, o qual foi corroborado por depoimento das testemunhas de acusação e ainda pelo laudo psicossocial”, afirma o desembargador Jorge Lins.

Ainda conforme o relator, a jurisprudência tem entendimento consolidado no sentido de que a mera retratação não é suficiente para desconstituir a coisa julgada.

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