Manaus/AM - Com uma queda que representou uma diminuição de 85,5% de prisões nos oito primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019, no Amazonas, os devedores de pensão alimentícia já poderão voltar a prisão em regime fechado.
A retomada gradual das prisões foi uma decisão foi tomada ontem pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de contatar o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, assim como a redução de novos casos e de mortes.
No Amazonas, em 2019, foram efetuadas 152 prisões pelo não pagamento de pensão alimentícia, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) divulgados no site do órgão.
Em 2020, foram apenas 46 prisões no período, enquanto até setembro deste ano de 2021, 22 pessoas foram presas por falta de pagamento da obrigação alimentícia, sendo que nesses dois anos as prisões foram domiciliares e monitoradas por tornozeleira eletrônica.
A queda no número de prisões representou uma diminuição de 85,5% nos oito primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019.
A prisão do devedor é uma forma de obrigá-lo a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes, destacou o ministro relator do habeas corpus, Moura Ribeiro.
“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas”, declarou o ministro, acrescentando que as providências adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes”.
Isso porque, segundo o ministro, os alimentandos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram por muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna.
ILÍCITO CIVIL
O não pagamento da obrigação alimentícia é o único ilícito civil que pode levar uma pessoa à prisão por 30 a 90 dias, a depender do entendimento do juiz responsável pelo processo.
A partir da determinação da prisão do devedor, o juiz comunica a delegacia da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) especializada em capturas e cumprimento de mandados de prisão.
Caso tenha a necessidade de apresentação de denúncia, ou do paradeiro das pessoas-alvo de prisão civil, o delegado titular solicita que a população e interessados compareçam à Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP) para levar informações que possam subsidiar os policiais que irão dar cumprimento aos mandados de prisão.
A DECP está localizada na rua Professora Clotilde Pinheiro, no bairro São Jorge, no mesmo prédio onde funciona o 21º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na zona oeste da capital.
Os números de contato da especializada são (92) 3239-3841 e 3682-5274. É importante que a parte interessada compareça na delegacia para informar os dados do procurado.



