Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico, o Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM, reafirma o direito do usuário do plano de saúde em não se curvar ao descumprimento contratual das seguradoras, mormente nas ocasiões em que a pessoa, movida por grave problema de saúde sente os efeitos negativos da recusa da Operadora em fornecer o procedimento médico exigido. Leia mais em Amazonas Direito.
