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Outdoor de Arthur para as mulheres não constituiu crime eleitoral, decide TSE

  No outdoor, produzido pela empresa Luppi P. Casting e Eventos,  Arthur  homenageava as mulheres com a frase: “Mulher, você embeleza a nossa vida”. O MPE entendeu que a intenção foi promover o ex-senador, então candidato à reeleição.

 

 

O Agravo Regimental no recurso especial 2353 interposto no Tribunal Superior Eleitoral contra o ex-senador Arthur Neto foi negado  pelo Pleno do TSE.  

De acordo com o MP, Arthur Neto teria cometido crime de propaganda antecipada ao veicular mensagem de felicitação às mulheres, divulgada por meio de outdoor em Manaus.

No entendimento da relatora Nancy Andriaghi, "não configura propaganda eleitoral antecipada a veiculação de mensagem de felicitação  divulgada por meio de outdoor, quando não contém anúncio, ainda que sublimar, de determinada candidatura nem dos propósitos para obter o apoio do leitor por intermédio do voto.

O voto da relatora foi seguido pelos ministros   Marco Aurélio, Dias Toffoli, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e   Cármen Lúcia.

No outdoor, produzido pela empresa Luppi P. Casting e Eventos,  Arthur  homenageava as mulheres com a frase: “Mulher, você embeleza a nossa vida”. O MPE entendeu que a intenção foi promover o ex-senador.

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