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Órgãos ampliam audiências de custódia para presos em flagrante em Manaus

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Manaus/AM - Em entendimento conjunto da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Estado e Ministério Público do Estado, os presos em flagrante apresentados em todos os Distritos Integrados de Polícia passarão por audiências de custódia, onde serão ouvidos pela autoridade judicial, com acompanhamento da DPE e MPE, e será decidido se cabe liberdade provisória ou a decretação de prisão preventiva.

A medida, excepcional, visa evitar prisões desnecessárias ao permitir que os acusados, dependendo do tipo de crime, possam responder aos processos em liberdade. De acordo com o defensor púbico geral do Amazonas, Rafael Barbosa, atualmente apenas três DIPs de Manaus apresentam detidos em flagrante nas audiências de custódia e a ampliação vai permitir desafogar as unidade prisionais destinadas ao presos provisórios. O objetivo é que, na audiência de custódia, seja evitado encarceramento desnecessário, como de pessoas acusadas de crimes cujas penas, em caso de condenação, não preveem o cumprimento em regime fechado de reclusão.
   
As audiências de custódia seguem diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos e os termos da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com essas diretrizes, toda pessoa presa em flagrante delito deve ser apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão. Na oportunidade, a autoridade judicial analisará a legalidade do flagrante e o cabimento da liberdade provisória ou a decretação de prisão preventiva.

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