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‘Operação pela vida’ pode render multa de R$ 50 mil a empresários em Manaus

‘Operação pela vida’ pode render multa de R$ 50 mil a empresários em Manaus
‘Operação pela vida’ pode render multa de R$ 50 mil a empresários em Manaus

Manaus/AM - O governador Wilson Lima se reuniu, nesta sexta-feira (25), com os órgãos de segurança do estado, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), para tratar sobre o início da “Operação Pela Vida”, que visa o cumprimento do decreto governamental n° 43.234/20, que restringe o funcionamento das atividades não essenciais, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como forma de conter o avanço da Covid-19 no estado.

“Estamos trabalhando para salvar o máximo possível de vidas e garantir que nossa estrutura de saúde tenha condições de receber todos aqueles que foram acometidos pela Covid-19. Na rede privada há alguns hospitais que já não têm mais UTIs disponíveis, no (Hospital) Delphina Aziz, por exemplo, estamos mantendo uma média de 90% a 100% de ocupação. Estamos ampliando os leitos, e mesmo assim não estão sendo suficientes para a gente ter uma margem maior de segurança, e daí a necessidade de fazer esse sacrifício nesse momento para salvar vidas”, destacou o governador.

Operação - A “Operação Pela Vida” vai contar com a atuação das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Procon Amazonas e Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa), entre outros órgãos de segurança.As abordagens vão ter um rigor maior nas festas clandestinas. ”Esse é um momento em que é preciso que todos façam sacrifícios, porque senão vamos chegar no momento que a rede pública, assim também como a rede privada, não terão condições de atender a todos aqueles que tiverem agravados de covid-19. Nesse momento o que importa é a vida, isso não tem preço e disso nós não abrimos mão”, afirma Wilson.

Decreto - O Decreto Governamental n° 43.234/20 destaca que, em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de Vigilância em Saúde - FVS e o Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:

I - advertência;

II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O decreto também destaca que as autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, deverão comunicar o fato à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.

Aos órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, o decreto determina a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, através da realização de festas e eventos clandestinos, mediante a aplicação do disposto no artigo anterior, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.

 

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