Manaus/AM - Somente quando restar demonstrada que não houve falha nos serviços prestados pelo fornecedor é que se excluirá a sua responsabilidade, ou que, noutro giro, se evidencie que o consumidor errou por culpa própria. Afora esse contexto não haverá espaço para a fuga de responsabilidade do prestador de serviços. Leia mais em Amazonas Direito.

