Um oficial de Justiça, identificado pelas iniciais A A P, foi suspenso por ter supostamente movimentado R$ $ 227 mil, de quantia depositada para garantia de débito judicial. Ele alegou que agiu por determinação de "ordem superior". O Tribunal de Justiça do Amazonas não investigou de quem partiu a suposta "ordem" para a movimentação do dinheiro.....

Um oficial de Justiça, identificado pelas iniciais A A P, tentou se livrar uma punição 90 dias imposta pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, mas não obteve êxito. O Conselho de Magistratura conheceu o recurso, mas negou provimento, mantendo a decisão do corregedor auxiliar.
O Processo Administrativo Disciplinar contra o oficial de Justiça, de acordo com o site do Tribunal, foi instaurado em setembro do ano passado, depois de uma denúncia de que ele pessoalmente teria levantado mais de R$ 227 mil, de quantia depositada para garantia de débito judicial.
Em sua defesa, o oficial alegou que estava "cumprindo ordem superior", possivelmente de um magistrado, mas em seu voto o relator da matéria, desembargador Domingos Chalub, disse que “o servidor público, antes de dever obediência à autoridade, deve à Lei”, não concordando com os argumentos do acusado, negando provimento ao recurso.
O curioso nessa decisão é o fato de o tribunal nao ter investigado de onde teria partido a "oderdem"para o ficial fazer o levantamento do recurso.

