OAB suspende votação do Quinto Constitucional no Amazonas
Manaus/AM- O processo de formação da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi paralisado por uma decisão cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A suspensão interrompe a consulta direta aos advogados que ocorreria no dia 19 de dezembro.
A medida foi tomada após um recurso questionar a elegibilidade de uma candidata, Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. O questionamento alega que ela não teria cumprido o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, devido à ocupação de cargos de direção na administração pública incompatíveis com a profissão, como na Casa Civil de Manaus e na CIAMA.
O conselheiro relator acolheu o pedido, considerando a plausibilidade jurídica do argumento e o risco de prejuízo irreversível se a votação prosseguisse.
A decisão suspende o processo e impede o envio da lista ao TJAM até o julgamento final do mérito pelo Conselho Federal. A OAB Amazonas informou que cumprirá a determinação, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
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ASSUNTOS: Amazonas