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OAB repudia desembargador por constranger advogada com filha no colo no Amazonas

OAB repudia desembargador por constranger advogada com filha no colo no Amazonas
OAB repudia desembargador por constranger advogada com filha no colo no Amazonas

Manaus/AM - Em nota divulgada nesta terça-feira (23), a Comissão Permanente da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB-AM), repudiou a atitude do desembargador Elci Simões ao constranger advogada durante sessão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na segunda-feira (22).

A advogada Malu Borges foi constrangida por conta de estar com a filha no colo durante a sessão realizada por videoconferência. O desembargador se incomodou com barulhos da criança, afirmando que a situação estava “ferindo a ética da profissão” e pediu para que ela não deixasse “outras interferências, barulhos, venham atrapalhar a nossa sessão porque uma sessão do tribunal não pode ter cachorro latindo e criança chorando”.

A nota da Comissão da Mulher Advogada da OAB-AM ressaltou que a associada não cometeu qualquer irregularidade que ferisse a ética e destacou a necessidade da conscientização com a maternidade na função de advogada e que a mesma não teria como controlar o choro e exigir silêncio de uma criança.

Confira a nota na íntegra:

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL AMAZONAS, por meio da sua Diretoria e da Comissão Permanente da Mulher Advogada, vem a público manifestar apoio e solidariedade à Dra. MALU BORGES NUNES, advogada, inscrita na OAB/AM sob o nº A1516, pelos transtornos e constrangimento vivenciados quando em exercício de seu dever legal durante a sessão de julgamento ocorrida na manhã desta segunda-feira (22/08), por videoconferência, presidida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade.

Sobre a equivocada afirmação do desembargador de que "é preciso ver a ética da advogada", deve ser esclarecido que a Dra. MALU BORGES NUNES, ao participar de uma sessão remota de julgamento no TJ/AM, dentro de sua residência e ao lado de sua filha, não cometeu qualquer infração disciplinar e nem violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.

A OAB/AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional.

A construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e é uma tarefa de todos, sendo objetivo norteador desta Seccional.

O mercado jurídico evoluiu. Todavia, a maternidade ainda é uma estranha fissura em nossa sociedade. Assim, a OAB/AM repudia a posição do Desembargador Elci Simões de Oliveira em face da advogada, que não descumpriu sua ética profissional, e apenas exerceu legalmente o seu mister.

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