OAB-AM define 10 anos de prática para Quinto Constitucional do TJAM
Manaus/AM - O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) aprovou, na noite de terça-feira (30/9), resolução que regulamenta a escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A principal novidade estabelece que os candidatos devem comprovar dez anos ininterruptos de exercício da advocacia, medida aprovada por 75% dos votos. A decisão visa valorizar profissionais com atuação efetiva e impede a participação de candidatos que tenham ocupado cargos incompatíveis com a prática profissional nesse período.
A resolução também confirma a obrigatoriedade da paridade de gênero no processo, prevista na Portaria nº 367/2025, publicada em 4 de setembro. Pela primeira vez, a lista a ser encaminhada ao TJAM terá três advogadas e três advogados, garantindo equilíbrio de gênero na composição dos indicados. O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, destacou que a medida fortalece a representatividade e a democracia dentro da advocacia e da Justiça.
O processo de eleição começa com a comunicação oficial da vacância pelo TJAM. A OAB-AM, então, forma um grupo de trabalho para elaborar o provimento que assegura a paridade de gênero e publica o edital de convocação em até 30 dias. Advogados e advogadas interessados apresentam suas inscrições, e os profissionais adimplentes votam, escolhendo até três homens e três mulheres para compor a lista sêxtupla.
Após a votação, a lista é encaminhada ao TJAM, que reduz o número de candidatos para três nomes. A escolha final do novo desembargador ou desembargadora fica a cargo do governador do Amazonas. A medida da OAB-AM é considerada histórica por reforçar critérios de experiência profissional e igualdade de gênero no Quinto Constitucional do tribunal estadual.
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