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Novos juízes colaborarão com os Juizados Maria Penha em Manaus

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Novos juízes colaborarão com os Juizados Maria Penha em Manaus
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Manaus/AM - Empossados na última quinta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os novos juízes substitutos de carreira Otávio Ferraro, Leonardo Carvalho, Emmanuel de Souza e Andressa Piazzi da Silva iniciarão na magistratura amazonense colaborando com os trabalhos dos Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A determinação foi do presidente da Corte, desembargador Yedo Simões que, nesta sexta-feira (24), reuniu-se com os quatro magistrados recém-empossados.

A atuação nos Juizados Maria da Penha se dará enquanto os magistrados estiverem participando do Curso de Formação Inicial (CFIn), que é obrigatório para o vitaliciamento na carreira jurídica e será realizado em Manaus. Após o curso e o trabalho de colaboração com os Juizados Maria da Penha, os quatro novos juízes serão designados para atuar como titulares das Comarcas dos municípios de Ipixuna, de Lábrea, de Pauini e na 2ª Vara da Comarca de Coari.

Atualmente, a Justiça Estadual conta com três Juizados Maria da Penha, os quais atuam julgando casos de violência doméstica e, com suas equipes multidisciplinares, também colaboram com a prevenção à violência contra a Mulher, dando efetividade à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340).

De acordo com o presidente do TJAM, o combate à violência doméstica é uma prioridade nacional e foi incluído, inclusive, pela CNJ como uma meta nacional a ser cumprida pelos Tribunais de Justiça. 

A juíza auxiliar da presidência do TJAM e subcoordenadora da Mulher em Situação de Risco, Elza Vitória de Mello, participou da reunião com os novos juízes e lembrou que a colaboração dos mesmos com os Juizados Maria da Penha se dará em horário diverso do curso obrigatório de formação.

O curso é parte do estágio probatório dos novos magistrados e está previsto em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e tem previsão, ainda, na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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