Um novo pedido de vista, desta feita solicitado peloo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, adiou o julgamento da liminar em ação cautelar que impede a posse do novo prefeito de Coari.
Até que o processo seja julgado, o vereador Iran Medeiros, eleito presidente da Câmara Municipal, continua no cargo, como prefeito de Coari.
O primeiro pedido de vista foi do jurista Affimar Cabo Verde que, nesta segunda-feira, 13, votou com o relator do processo, Délcio Santos, que é a favor da manutenção da liminar que suspendeu a diplomação do segundo lugar nas eleições de 2012, Raimundo Magalhães.
Acompanhe como foi a votação
A sessão inicia com a ata da sessão anterior e leitura dos acórdãos dos seguintes processos:
Ação Cautelar n. 85-44.2015.6.04.0000 (Pedido de vista)
Resultado: O juiz Affimar Cabo Verde Filho referendou a liminar concedida pelo relator, no sentido de impedir que o segundo colocado no pleito assuma o comando da chefia do executivo municipal. Divergiu o juiz Ricardo Sales. Solicitada vista dos autos pelo Juiz Marco Antonio Pinto da Costa, motivo pelo qual foi suspensa a sessão.
JULGAMENTO EM PAUTA
1- Processo n. 1877-67.2014.6.04.0000 – Classe 42
Representação Eleitoral – Conduta Vedada
Resultado: Em voto vista, o juiz Marco Antonio Pinto da Costa votou parcialmente PROCEDENTE a representação. O julgamento foi suspenso, após pedido de vista do Juiz Délcio Santos, para análise mais aprofundada dos autos.
2 - Processo n. 1918-34.2014.6.04.0000– Classe 42
Representação Eleitoral – Conduta Vedada
Resultado: Em voto vista, o juiz Marco Antonio Pinto da Costa votou parcialmente PROCEDENTE a representação. O julgamento foi suspenso, após pedido de vista do Juiz Délcio Santos, para análise mais aprofundada dos autos.
3 - Processo n. 1850-84.2014.6.04.0000– Classe 42
Representação Eleitoral – Conduta Vedada
Resultado: Em voto vista, o juiz Marco Antonio Pinto da Costa votou parcialmente PROCEDENTE a representação. O julgamento foi suspenso, após pedido de vista do Juiz Délcio Santos, para análise mais aprofundada dos autos.
4 - Processo n. 1865-53.2014.6.04.0000– Classe 42
Representação Eleitoral – Conduta Vedada
Resultado: O juiz Marco Antônio Pinto da Costa votou pela improcedência da representação, em face da não caracterização da conduta vedada, e, alternativamente, caso a Corte entenda pela procedência parcial, com efeito de apenas a representada Ana Alcídia de Araújo Moraes seja condenada. O desembargador Wellington de Araújo pediu vista dos autos, sendo suspenso julgamento.
5- Recurso Criminal n. 159-47.2012.6.04.0051 (Pedido de vista)
Assunto: Recurso Criminal - Crime Eleitoral - Internet
Resultado: Em pedido de vista, o juiz Affimar Cabo Verde Filho reconheceu a injúria eleitoral, ocasião em que, por maioria, o tribunal votou pelo conhecimento e improvimento do recurso.
10. Representação n. 1876-82.2014.6.04.0000
Assunto: Representação
Resultado: Juiz Affimar Cabo Verde votou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva de um dos representados, no que foi seguido pelos demais membros da Corte. No mérito, votou pelo provimento parcial da representação, sendo os representados condenados ao pagamento de multa, cada qual, no valor de R$ 10 mil reais. O Juiz Ricardo Sales pediu vista dos autos. Anteciparam seus votos os juiz Délcio Santos e o Desembargador João Mauro Bessa, votando integralmente em concordância com o relator.
11. Representação Nº 1947-84.2014.6.04.0000
Assunto: Representação - Pedido de Aplicação de Multa
Resultado: Adiado, a pedido do relator, tendo em vista o longo voto a ser proferido e o adiantado da hora.
7. Processo n. 1030-65.2014.6.04.0000 – Classe 25
Embargos de Declaração em Prestação de Contas – Eleições 2014
Resultado: O relator votou pela rejeição dos embargos de declaração, haja vista não ter transitado na conta específica de campanha o valor de R$ R$ 6.880,00, ocasião em que restou comprometida a regularidade das contas.
8. Processo n. 1679-30.2014.6.04.0000 – Classe 25
Prestação de Contas – Eleições 2014
Resultado: o relator, em consonância com o parecer do Ministério Público, aprovou as contas do candidato, haja vista a regularidade das contas.
9. Processo n. 1646-40.2014.6.04.0000 – Classe 25
Prestação de Contas – Eleições 2014
Resultado: o relator, em consonância com o parecer do Ministério Público, aprovou, com ressalvas, as contas da candidato, haja vista a regularidade das contas.
12. Embargos de Declaração na Prestação de Contas n. 1697-51.2014.6.04.0000 Em face do Acórdão 772/2014
Resultado: A desembargadora Socorro Guedes pediu adiamento do feito, haja vista o fato de o voto estar em fase de conclusão.
13. Agravo Regimental na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 1004- 67.2014.6.04.0000 (Pedido de vista em 23/03/2015)
Resultado: O Juiz Marco Antônio Pinto da Costa pediu adiamento do feito, haja vista o fato de o voto estar em fase de conclusão.
14. Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral n. 427-30.2012.6.04.0010 (Pedido de vista em 23/03/2015)
Resultado: Houve pedido de adiamento feito pelo relator, haja vista o adiantado da hora.
15. Processo Administrativo n. 73-30.2015.6.04.0000
Assunto: Processo Administrativo - Prorrogação da Requisição de Servidor
Resultado: Em pedido de vista, a desembargadora Socorro Guedes votou pelo arquivamento do feito, no que foi seguida pelos demais membros da Corte.

