Manaus/AM - Se houver vínculo jurídico ante o qual não incidam dúvidas acerca de início de prestação de serviço por trabalhador ingresso no serviço público com burla ao concurso público, há contratação nula e por consequência o direito pelo trabalhador, nessas condições, ao FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A decisão é do desembargador Délcio Santos em ação movida por Nelci Marinho. Leia mais em Amazonas Direito.

