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No Amazonas, 49 mães presas por tráfico de drogas cumprem pena em casa

Desde o ano de 2019 até o último dia 11, um total de 49 mulheres presas preventivamente no Amazonas receberam o benefício da prisão domiciliar, conforme estabelece a Lei 13.769/18 e podem comemorar o Dia das Mães de hoje, 14, junto aos filhos e filhas. 

Essa lei estabelece que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças até 12 anos de idade ou pessoas com deficiência pode ser substituída por prisão domiciliar. O benefício só não se aplica àquelas que tenham cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e nem que o crime seja contra seu filho ou dependente.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), atualmente no Centro de Detenção feminino (CDF), 142 mulheres estão presas e para aquelas que são mães e não estão contempladas no que prevê a Lei 13.769/18, haverá uma singela ação para lembrar a data.

Uma delas, que deu entrada recentemente no sistema, está grávida e deverá receber o benefício da lei futuramente, por decisão judicial.

Até que haja decisão judicial liberando a custodiada, a Seap informa oferecer atendimento digno e humanizado às mulheres gestantes nas unidades prisionais. No CDF, inclusive, oferece a estrutura de um berçário, para o atendimento das mulheres no período do puerpério.

De acordo ainda com a Seap, nos últimos seis meses não houve nenhuma mulher sob custódia no sistema penitenciário que tenha tido filho.

Comércio de drogas

O envolvimento com o tráfico de drogas é a principal causa da prisão de mulheres no Brasil, de acordo com a Secretaria de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP). Ou faziam transporte ou comerciavam pequenas quantidades de drogas.

De acordo com a Senad, 54% dos casos dos encarceramentos femininos é por conta de do transporte ou comercialização de pequenas quantidades de droga, contra 27,65% dos homens, índice que impacta em aspectos como maternidade e primeira infância.

O Brasil, inclusive, é o país com a terceira maior população feminina encarcerada no mundo, segundo um levantamento divulgado recentemente pelo World Female Imprisonment List .

São 42.694 mulheres e meninas presas em regime provisório ou condenadas no Brasil, número maior que o da Rússia, onde existem 39.120 encarceradas. Em primeiro lugar vem os Estados Unidos, com uma população feminina de 211.375 presa e em segundo, a China, com 145 mil.

No Brasil, 60,9% das presas são negras, 42,3% têm filhos menores de 12 anos, 41,6% têm renda vinculada à atividade informal, 38,8% estavam desempregadas e 61,6% não tinham o ensino fundamental completo, de acordo com dados do um levantamento denominado “Prisão em flagrante durante a pandemia de Covid-19” feito durante março e dezembro de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que 606 crianças vivem dentro do sistema penitenciário brasileiro em razão do encarceramento das mães. Dessas, 64,19% têm acima de três anos de idade, 14,36% têm de zero a 3 meses, 8,58% têm de 2 a 3 anos, 7,10% de 1 a 2 anos e 5,78% têm de seis meses a 1 ano.

A Lei nº11.343 de 2006, conhecida como lei de drogas, estabelece a pena mínima para o crime de tráfico de drogas como 5 anos de reclusão e 500 dias de pagamento de multa. Essa pena pode chegar a 15 anos de privação de liberdade e multa de 1500 dias, de acordo com a acusação específica formulada contra a ré. 

Pesquisas mostram que 50% das mulheres presas têm apenas o ensino fundamental, 50% têm entre 18 e 29 anos, 68% são negras e 57% solteiras e costumam ser a principal e única responsável pelos filhos antes da prisão. Após sair da prisão, têm dificuldades de acesso a empregos formais.

A maior parte delas não tem antecedentes criminais e trabalha em pequenas atividades do varejo do tráfico e do transporte nacional e internacional de drogas.

Desde o ano de 2019 até o último dia 11, um total de 49 mulheres presas preventivamente no Amazonas receberam o benefício da prisão domiciliar, conforme estabelece a Lei 13.769/18 e podem comemorar o Dia das Mães de hoje, 14, junto aos filhos e filhas.

Essa lei estabelece que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças até 12 anos de idade ou pessoas com deficiência pode ser substituída por prisão domiciliar. O benefício só não se aplica àquelas que tenham cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e nem que o crime seja contra seu filho ou dependente.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (Seap), atualmente no Centro de Detenção feminino (CDF), 142 mulheres estão presas e para aquelas que são mães e não estão contempladas no que prevê a Lei 13.769/18, haverá uma singela ação para lembrar a data.

Uma delas, que deu entrada recentemente no sistema, está grávida e deverá receber o benefício da lei futuramente, por decisão judicial.

Até que haja decisão judicial liberando a custodiada, a Seap informa oferecer atendimento digno e humanizado às mulheres gestantes nas unidades prisionais. No CDF, inclusive, oferece a estrutura de um berçário, para o atendimento das mulheres no período do puerpério.

De acordo ainda com a Seap, nos últimos seis meses não houve nenhuma mulher sob custódia no sistema penitenciário que tenha tido filho.

Comércio de drogas

O envolvimento com o tráfico de drogas é a principal causa da prisão de mulheres no Brasil, de acordo com a Secretaria de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP). Ou faziam transporte ou comerciavam pequenas quantidades de drogas.

De acordo com a Senad, 54% dos casos dos encarceramentos femininos é por conta de do transporte ou comercialização de pequenas quantidades de droga, contra 27,65% dos homens, índice que impacta em aspectos como maternidade e primeira infância.

O Brasil, inclusive, é o país com a terceira maior população feminina encarcerada no mundo, segundo um levantamento divulgado recentemente pelo  World Female Imprisonment List.

São 42.694 mulheres e meninas presas em regime provisório ou condenadas no Brasil, número maior que o da Rússia, onde existem 39.120 encarceradas. Em primeiro lugar vem os Estados Unidos, com uma população feminina de 211.375 presa e em segundo, a China, com 145 mil.

No Brasil, 60,9% das presas são negras, 42,3% têm filhos menores de 12 anos, 41,6% têm renda vinculada à atividade informal, 38,8% estavam desempregadas e 61,6% não tinham o ensino fundamental completo, de acordo com dados do um levantamento denominado “Prisão em flagrante durante a pandemia de Covid-19” feito durante março e dezembro de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que 606 crianças vivem dentro do sistema penitenciário brasileiro em razão do encarceramento das mães. Dessas, 64,19% têm acima de três anos de idade, 14,36% têm de zero a 3 meses, 8,58% têm de 2 a 3 anos, 7,10% de 1 a 2 anos e 5,78% têm de seis meses a 1 ano.

A Lei nº11.343 de 2006, conhecida como lei de drogas, estabelece a pena mínima para o crime de tráfico de drogas como 5 anos de reclusão e 500 dias de pagamento de multa. Essa pena pode chegar a 15 anos de privação de liberdade e multa de 1500 dias, de acordo com a acusação específica formulada contra a ré. 

Pesquisas mostram que 50% das mulheres presas têm apenas o ensino fundamental, 50% têm entre 18 e 29 anos, 68% são negras e 57% solteiras e costumam ser a principal e única responsável pelos filhos antes da prisão. Após sair da prisão, têm dificuldades de acesso a empregos formais.

A maior parte delas não tem antecedentes criminais e trabalha em pequenas atividades do varejo do tráfico e do transporte nacional e internacional de drogas.

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