O juiz Cid Veiga Soares Junior, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, manteve, em parte, a sentença que condenou a Nissin Foods do Brasil Ltda, a indenizar um consumidor que ingeriu miojo com larvas. A decisão fixou o valor da indenização em R$ 4 mil. O autor, Rair Barroso da Silva, foi representado pela advogada, Bianca Borges. Leia mais em Amazonas Direito.
