Manaus/AM - A Nike Brasil deve indenizar consumidora em R$ 4 mil pelo não recebimento de produto. A decisão é da juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21° Juizado Especial Cível de Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.
Manaus/AM - A Nike Brasil deve indenizar consumidora em R$ 4 mil pelo não recebimento de produto. A decisão é da juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 21° Juizado Especial Cível de Manaus. Leia mais em Amazonas Direito.
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