O Ministério Público Eleitoral não conseguiu barrar o registro de candidatura do ex-deputado estadual Nelson Azedo, candidato a prefeito de Itacoatiara. O ministro Arnaldo Versiani decidiu que o deferimento do pedido de registro de Azêdo está condicionado à manutenção da liminar concedida anteriormente pelo Ministro Marco Aurélio.
No recurso impetrado, o MP argumentou que a liminar concedida por Marco Aurélio, em junho deste ano, tinha tratado apenas de uma parte das sanções impostas a Nelson Azedo.
Mas Versiani disse que, ao contrário do que entende o MPE, a decisão monocrática proferida de Marco Aurélio deu sim efeito suspensivo integral ao Recurso Ordinário formulado pelo candidato contra o indeferimento de seu registro.
