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"Não cabe ao consumidor provar fraude", diz Justiça ao anular cobrança da Amazonas Energia

"Não cabe ao consumidor provar fraude", diz Justiça ao anular cobrança da Amazonas Energia
"Não cabe ao consumidor provar fraude", diz Justiça ao anular cobrança da Amazonas Energia

Manaus/AM - Uma sentença da 1ª Vara Cível de Manaus anulou débitos superiores a R$ 16 mil lançados unilateralmente pela Amazonas Energia contra um morador da capital, que contestava a cobrança sem a devida perícia ou contraditório. O juiz Cid da Veiga Soares Júnior entendeu que não cabe ao consumidor provar a inexistência de fraude no medidor de energia elétrica, pois essa é uma obrigação da concessionária.

De acordo com a decisão, a Amazonas Energia não apresentou provas técnicas e regulares que comprovassem a suposta fraude no relógio de energia, tampouco respeitou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que exigem inspeções com participação do consumidor e perícia adequada. O morador havia recebido cobranças elevadas baseadas em vistorias unilaterais realizadas sem sua presença no imóvel.

Durante o processo, o consumidor relatou que, para evitar o corte no fornecimento, aderiu a parcelamentos compulsórios que somaram quase R$ 17 mil. A sentença determinou o cancelamento dessas cobranças, o refaturamento das contas com base na média dos seis meses anteriores e a restituição de R$ 6.368,02 pagos indevidamente. O juiz também ressaltou que a prática da concessionária fere o princípio da boa-fé e os direitos do consumidor.

O pedido de danos morais foi negado, pois não houve interrupção do fornecimento nem negativação do nome do autor. Também foi rejeitado o pedido de devolução em dobro, por falta de comprovação do pagamento total dos débitos. Essa decisão faz parte de uma tendência judicial que combate a presunção automática de culpa do consumidor em casos de suspeita de fraude.

Fonte: Amazonas Direito 

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